Lei sobre a melhoria do ambiente de negócios no País é estratégia do Governo Federal para recuperação econômica pós-pandemia.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou em agosto deste ano, uma lei que tem origem na Medida Provisória do Ambiente de Negócios (nº 1040, de 2021). A MP foi editada com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios nacional, como estratégia de recuperação econômica pós-pandemia, contribuir para a melhoria da posição do Brasil no relatório Doing Business do Banco Mundial e atrair investimento estrangeiro direto. O Doing Business avalia o nível de facilidade de se fazer negócios em 190 economias do mundo, por meio de dez indicadores diferentes.

Entre as principais inovações da lei sancionada, pode-se citar a desburocratização do processo de abertura de empresas com, por exemplo, a automatização da checagem de nome empresarial em segundos, além de tratar de composição, funcionamento e as competências do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Outra mudança refere-se à extinção e a transformação da Eireli. A empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) foi extinta. Em certa medida, a figura da Eireli, ao menos em parte, teve a sua relevância reduzida com a disciplina simplificada das sociedades limitadas unipessoais previstas na Lei da Liberdade Econômica. As Eirelis até então existentes serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de qualquer específico ato de seus titulares.

A desburocratização, a simplificação e a facilitação do comércio exterior de bens e serviço foram possibilitadas, com a sanção da lei, através da disponibilização de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e da padronização e simplificação do pagamento de taxas relacionadas às operações dessa atividade. Houve alteração também na forma de tratamento para o estabelecimento de condições para operações baseadas em características das mercadorias, modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais.

A medida abrange ainda a regulamentação das profissões de Tradutor Público e de Intérprete Comercial, com modernização e desburocratização dessas profissões. Revogando o defasado Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, a nova lei permite que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico, garantindo maior segurança jurídica à matéria, indispensável ao desenvolvimento do comércio exterior e à evolução do Brasil em diversos outros indicadores relacionados ao ambiente de negócios.

Outro ponto de destaque é o aumento da agilidade na cobrança e recuperação de crédito mediante a autorização do Poder Executivo para instituir o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (SIRA), sistema capaz de reunir dados de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito através do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos.

A lei também prevê a mudança na disciplina da falência e da recuperação judicial, equiparando aos créditos trabalhistas o crédito do representante comercial (inclusive comissões vencidas e vincendas, indenização e aviso prévio) perante o representado.

Outras inovações da lei são o aumento da segurança jurídica via consagração legal da prescrição intercorrente e da citação eletrônica de empresas públicas e privadas; e a desjudicialização das cobranças dos Conselhos Profissionais, os quais continuarão podendo tomar medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial e a inclusão em cadastros de inadimplentes, contribuindo para diminuir a sobrecarga judiciária brasileira. Além do mais, referida lei traz uma relevante e polêmica alteração em tema de cobranças realizadas pelos conselhos profissionais. O inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades não poderá resultar em sanções de suspensão ou impedimento ao exercício da profissão.

Além disso, foi estabelecido prazo para o Poder Público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição energia elétrica, indispensáveis à obtenção de eletricidade (insumo fundamental ao processo produtivo e bem-estar das pessoas). O texto propõe soluções para a questão, como a mitigação de exigências ligadas ao projeto e à execução das instalações elétricas, dispensando a aprovação prévia da concessionária ou permissionária local;

Por fim, a norma traz a possibilidade de as sociedades anônimas, limitadas e corporativas emitirem notas comerciais, observadas as regras de seus respectivos atos constitutivos. A nota comercial é título executivo extrajudicial, que pode ser executado independe de protesto, com base em certidão emitida pelo escriturador ou depositário central, conforme o caso, sendo que ela poderá ser vencida na hipótese de inadimplemento da obrigação constante de seu termo de emissão.

Essas são algumas considerações relevantes previstas pela Lei 14.195/21, que trouxe uma minirreforma no direito de empresa.

Com informações da Secretaria-Geral da Casa Civil.

Garantias acessórias no contrato de arrendamento rural

Mesmo em período de dificuldade, o cenário nacional atual tem sido favorável para algumas áreas do agronegócio. Ainda que o segmento dentro da porteira coloque em xeque este cenário através de reclamações pela baixa rentabilidade, principalmente pelo alto custo de produção, o setor agrícola permanece aquecido com investimentos e com a busca incessante por terras para garantias acessórias no contrato rural.

No arrendamento, em muitos casos, quem antes era visto como pessoa a ser protegida, o arrendatário, hoje passa a figurar na pessoa que detém o poder econômico frente ao proprietário da terra, ou proprietários, uma vez que em sua maioria descendem de antigos produtores que por sucessão adquiriram tais bens e sobrevivem desta renda. Assim, para sua proteção, os arrendadores (proprietários rurais) necessitam de um contrato escrito e bem elaborado], que produza estímulos de cumprimento, inclusive sob eventual condição forçada, sob pena deste se tornar uma opção de descumprimento no momento da colheita, comercialização e acerto de contas. Ainda, em casos de falência ou insolvência civil, contratos desprotegidos se tornam ineficazes na diminuição do prejuízo suportado.

Tais contratos precisam estar em linha com o risco que a atividade agrária apresenta. Como sabido, no contrato de arrendamento não há partilha de riscos, diferentemente da parceria agrícola, devendo o arrendatário prover o pagamento independentemente de quebra de safra ou qualquer outro fator externo. Assim, tal qual a uma empresa ou instituição financeira que concede o crédito, os proprietários deverão proceder a análise de capacidade de produção do proponente, seus dados históricos e capacidade financeira atual.

Aprovada a capacidade do proponente, parte-se então para a elaboração do contrato de arrendamento rural. Em simples definição, conforme o artigo 3º. do Decreto n° 59.566/1966, o contrato de arrendamento “é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuição ou aluguel”.

Apesar de ser amplamente conhecido e utilizado no meio agrícola, sendo fácil o acesso a modelos de balcão oferecidos na internet, escritórios de contabilidade, entre outros, o arrendamento rural é uma operação complexa, regulada por Lei especial, e que requer cuidados na sua elaboração e garantias acessórias no contrato rural, devendo ser feita por profissional especializado.

Quem milita no direito agrário e agronegócio sabe que é comum o proprietário ser o último a receber quando há quebra de safra ou problemas financeiros decorrentes de má gestão ou desvalorização do produto. Na maioria das oportunidades, o proprietário é chamado para renegociar pagamento, podendo ser para próxima safra ou para mais anos. Na maioria das vezes tal situação somente prorroga o início do conflito entre as partes.

Conclui-se que, com a elaboração técnica especializada do instrumento, aliada a agregação de garantias acessórias no contrato rural, a estrutura contratual do arrendamento que por si só estimula e cria um mecanismo de obrigação para o seu cumprimento dentro dos ditames da boa-fé. Assim eliminando a margem do oportunismo causal, evitará, de certa forma, a criação de conflitos entre proprietário e arrendatário, e, em situações de inadimplência, garantirá uma melhor posição ao proprietário quando da busca pela satisfação do crédito referente ao aluguel ao qual faz jus pela cessão do imóvel rural.

Fonte: Portal Direito Agrário

Sanções da LGPD entram em vigor

LGPD

Criada no final de 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em setembro de 2020, mas foi somente neste mês que a possibilidade de punições para quem violá-la começou a valer.

Baseada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GRPD, na sigla em inglês) da União Europeia, a LGPD visa proteger os dados pessoais dos consumidores brasileiros – como documentos, renda, endereço e perfil de consumo – e, assim, evitar que sejam comercializados ou permutados sem consentimento.

A lei obriga que todas as empresas com operações no país adotem processos seguros e transparentes na coleta, gestão, proteção e compartilhamento dessas informações. Além de permitir ao cidadão acompanhar e ter maior controle sobre como e quando seus dados serão usados e inclusive solicitar que sejam excluídos. Para isso, é preciso que as empresas disponibilizem canais específicos de comunicação.

As sanções previstas são escalonadas e incluem advertência, multa –que pode chegar a R$ 50 milhões -, bloqueio dos dados e, em caso de reincidência, suspensão das atividades. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão do governo federal responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD e orientar os empresários. Qualquer empresa, grande ou pequena, que armazene informações pessoais precisa se regularizar.

Caso o consumidor perceba que seus dados foram expostos, em primeiro lugar é preciso procurar a empresa onde estão armazenados para tentar resolver a situação. Quem se sentir lesado, pode acionar a ANPD, que tem um canal exclusivo na internet, e até mesmo recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça, com o auxílio de um advogado.

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Por que fazer a gestão patrimonial da sua empresa?

É quase impossível falar em gestão sem remeter aos patrimônios de uma empresa ou pessoa física. Por isso, muitos gestores de empreendimentos estão realizando a gestão patrimonial como recurso para melhorar a administração de seus negócios. Fazer esta gestão é primordial para que ocorra, além do cumprimento da lei, a evolução e crescimento no mercado.

Mas o que é gestão patrimonial? Podemos nos referir o patrimônio em três pilares empresariais: bens, direitos e obrigações. Classificaremos o primeiro como os bens móveis, imóveis, tangíveis e intangíveis, entre outros. Já os direitos remetem-se aos acordos comerciais realizados pela instituição, como as vendas, valores recebidos e etc. Por fim, porém não menos importante, as obrigações estão relacionadas as “despesas” das empresas. Por exemplo, a folha de pagamento de funcionários, quitação de fornecedores e credores, entre outras atividades financeiras.

Quando a empresa deixa de realizar a gestão patrimonial significa que a administração não trabalha com as três frentes alinhadas. Não ter o controle financeiro da organização pode acarretar diversos danos, como investimentos desnecessários, encargos exagerados e perda de ganho monetário.

A gestão patrimonial irá auxiliar a administração a reestruturar o financeiro da empresa e controlar a relação entre os bens, direitos e obrigações. Possibilitando organizar a saúde financeira da instituição, analisar as movimentações em ascensão, facilidade para cortar possíveis gastos supérfluos e desempenhar um balanço para manter os investimentos e as necessidades reais da empresa em dia.

Mesmo que inúmeros empresários enxerguem a gestão patrimonial como algo obrigatório, é extremamente importante que a empresa realize periodicamente esta função dentro da instituição para que o crescimento dentro e fora do mercado financeiro permaneça ativo e gerando frutos positivos atualmente e futuramente.

Lembrando também que, caso a empresa deixe de realizar o Controle Patrimonial, o risco de encargos financeiros indesejados e desordem na gestão empresarial e monetária pode se tornar parte da rotina e ocasionar problemas futuros.

Desta forma, e para escapar de dores de cabeça, escolha seu sistema de gestão, faça um inventário, realize as avalições de ativos e vida útil da empresa, mantenha atualizado os valores dos bens e crie o hábito de verificar frequentemente a sua gestão patrimonial. É necessário frisar que em caso de dúvidas, procure um advogado para auxiliá-lo.

DIREITO PREVENTIVO: UMA SAÍDA PARA SALVAR AS EMPRESAS EM ÉPOCA DE PANDEMIA

Em consequência da Covid-19, muitas empresas fecharam suas portas e muitas pessoas perderam o seu sustento. Mesmo com as campanhas de vacinação em massa a todo vapor, o que muita gente se pergunta é: e agora? Como será a economia do país após a pandemia do coronavírus? Como as empresas vão se reestruturar e empregar novamente milhões de famílias brasileiras?

Essa é uma dúvida de muitos e que não tem uma resposta simples. No entanto, o direito preventivo pode prevenir empresas de declararem falência ou não precisarem de uma recuperação judicial. 

O direito preventivo pode ser definido como um conjunto de ações que visa antecipar um problema jurídico. A atuação da assessoria jurídica assume o papel preventivo, onde pode levantar possíveis riscos e maneiras eficazes de controla-los. Outra característica do direito preventivo é trabalhar pra eliminar a necessidade de um processo ou ocorrência de litígio.

A advocacia preventiva atende as categorias de:

  •  Auditoria Legal;
  •  Compliance;
  •  Contratos;
  •  Direito Digital;
  •  Franquia;
  •  Fusões e Aquisições;
  •  Imobiliário;
  •  Instituições Financeiras;
  •  Investigações Internas;
  •  Licitações;
  •  Marcas e Patentes;
  •  Mercado de Capitais;
  •  Organização Patrimonial;
  •  Operações de Crédito;
  •  Recursos Humanos (Gestão);
  •  Reestruturação da Dívida;
  •  Societário (Reestruturação e Organização).

Gostaria de saber mais sobre esse serviço? Fale com a nossa equipe. Estamos à disposição para solucionar as suas dúvidas.  

MEDIDA PROVISÓRIA 1.046/2021

O dia 28 de abril de 2021 foi marcado pela reedição de medidas do governo federal para o enfrentamento da pandemia COVID-19 pelas empresas brasileiras.

Além da Medida Provisória 1.045/2021 que trouxe a reedição da Medida Provisória 936/2020 tratando da redução de jornada e salário, além da suspensão do contrato de trabalho, o Governo Federal reeditou também a Medida Provisória 927/2020, através da Medida Provisória 1.046/2021, reeditando algumas flexibilizações nas relações havidas entre empresas e seus colaboradores.

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NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA DO GOVERNO FEDERAL

Na data de hoje, 28 de abril de 2021, com bastante tempo de atraso, foi “reeditada” a Medida Provisória 936/2020 que permite as empresas a realização de acordos trabalhistas para a redução de jornada de trabalho e salário de seus funcionários, tentando, com isso, a manutenção do emprego dos trabalhadores, bem como a “sobrevivência” das empresas neste período de incertezas.

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NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Lei n. 14.133/2021

Na data de 01/04/2021 foi publicada a Lei n. 14.133, a denominada “Nova” Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Referida lei veio para atualizar e substituir a já ultrapassada Lei n. 8666/93 que até então regia os procedimentos licitatórios e contratos a serem firmados com a Administração Pública, além da Lei n. 10.520/02 (Lei do Pregão) e a Lei 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações).

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ENTENDA A DIFERENÇA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA DE EMPRESAS

Muitas pessoas tem o sonho de ter o seu próprio negócio, colocar suas ideias em prática e, na maioria das vezes, investem esforço e dinheiro para fazer tudo dar certo. Porém, existem alguns fatores que podem fazer com que o sonho quase vire um pesadelo e situações de endividamentos ocorram.

O endividamento pode chegar a tal ponto que seja necessário abrir um processo de recuperação judicial. E, em casos extremos (onde as empresas não conseguem arcar com as suas dívidas), é necessário pedir a falência. 

A recuperação judicial (Lei 11.101/2005) é utilizada para evitar a falência. Deste modo, medidas são tomadas para reorganizar a economia e a administração da empresa, feitas com intermediação da Justiça.

A falência também está na Lei 11.101/2005. Nela, o devedor pode ter sua falência decretada quando a empresa não consegue honrar com as suas dívidas.

A diferença entre as duas é que a recuperação judicial é uma alternativa para evitar a falência, que é o último estágio, quando não há mais a possibilidade de recuperação da empresa.

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Motivos para contratar uma assessoria jurídica na sua empresa

Independentemente do ramo ou porte, toda empresa precisa de uma assessoria jurídica. Existem muitas questões que surgem no dia a dia onde o suporte jurídico é essencial. Seja na elaboração de um contrato, na contratação de funcionários ou até mesmo na hora de realizar o pagamento de impostos de forma otimizada, a assessoria é um diferencial que traz mais segurança para que as empresas possam executar suas tarefas de forma legal.

A assessoria faz parte da advocacia preventiva, o que é extrema importância para ser mais assertivo, criar boas práticas na empresa, ter auxílio especializado na tomada de decisões e evitar problemas futuros. Uma boa assessoria é capaz de trazer diversas oportunidades financeiras para aqueles que buscam vantagens em negociações e uma vida longa para o seu empreendimento.

Confira 3 excelentes motivos de contratar esse serviço dentro da sua empresa.

1 – Controle de custos

É possível calcular o investimento mensal necessário e assim evitar as perdas e otimizar os ganhos.

2 – Proteção patrimonial

Pode-se elaborar planos verbais ou por escrito que protegem o patrimônio da empresa, o que gera mais investimentos e mais oportunidades de crescimento.

3 – Melhor organização empresarial

Com menos questões para se preocupar e com maior segurança quanto ao desenvolvimento do negócio, a empresa consegue organizar melhor os setores e os funcionários para ações que realmente venham agregar valor e lucro ao empreendimento.

Concluímos que a medida preventiva é sempre a melhor opção para qualquer empresa.

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