Informações referentes a suspensão de prazos nos estados de São Paulo, Goiás e Paraná.
Tribunal de Justiça de São Paulo: prazos processuais suspensos desde o dia 16/03/2020, até o dia 30/04/2020, conforme art. 5º do Provimentos CSM 2549/20 e art. 5º do Provimento 2550/20;
Tribunal de Justiça de Goiás: prazos processuais suspensos desde o dia 19/03/2020, até o dia 30/04/2020, conforme decreto judiciário 632/2020, art. 3º, caput;
Tribunal de Justiça do Paraná: prazos processuais suspensos desde o dia 19/03/2020, até o dia 30/04/2020, conforme decreto judiciário 172/2020, art. 1º, caput;
Superior Tribunal de Justiça: prazos processuais suspensos desde o dia 19/03/2020, até o dia 30/04/2020, conforme art. 5º, caput, da Resolução STJ/GP n. 5, alterado pelo art. 1º da Resolução STJ/GP n. 6, de ;
Supremo Tribunal Federal: prazos processuais de processos físicos suspensos desde o dia 23/03/2020 até o dia 30/04/2020, conforme art. 1º, inciso I, da Resolução nº 670;
Conselho Nacional de Justiça: prazos processuais suspensos desde o dia 19/03/2020, até o dia 30/04/2020, conforme art. 5º da Resolução nº 313;
TRT-2: prazos processuais suspensos desde o dia 17/03/2020, até o dia 30/04/2020, conforme art. Art. 1º, §2, da Resolução CD n. 01/2020, alterada pela Resolução CD n. 02/2020;
TRT-15: prazos processuais suspensos desde o dia 24/03/2020, até o dia 30/04/2020, conforme art. 1º, §3, da Portaria Conjunta n. 003/2020;
TRT-18: prazos processuais suspensos desde o dia 19/03/2020, até o dia 30/04/2020, conforme art. 7º, caput, da Portaria GP/SCR n. 678/2020, alterada pela Portaria GP/SCR n. 685/2020;
TRT-9: prazos processuais suspensos desde o dia 20/03/2020, até o dia 30/04/2020, conforme art. 5º, § 2º, da Portaria PG nº 7;
TST: prazos processuais suspensos desde o dia 26/03/2020, até o dia 30/04/2020, conforme art. 1º, do Ato TST.GP nº 139, de 26/03/2020.