O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, publicou nesta segunda-feira, 20, a resolução 314/20, que prorroga a resolução anterior (313/20) até o dia 15 de maio.
Foi determinado que os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no STF e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais.
Continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho instituído pela resolução 313/20 os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico.
Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Segundo o texto da resolução, os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
Veja o texto na íntegra, clique aqui.