EMPRESAS x CORONAVÍRUS

Conheça as orientações para processos de Recuperação Judicial

A pandemia do coronavírus trouxe muitas incertezas e impactos em geral para todos, principalmente para os donos de empresas que tiveram que suspender suas atividades, assim atingindo aos colaboradores, fornecedores e consumidores.

Os efeitos da crise devido ao vírus são muitos e se manifestam em diversos setores da sociedade.  O Conselho Nacional de Justiça aprovou a recomendação 63, de 31.03.20, que trata do envio de orientações a todos os juízos com competência para julgamento das ações de recuperação judicial e falência, para adoção de medidas para mitigação dos impactos decorrentes da pandemia.

As medidas de recomendação, em breve resumo, são as seguintes:
– Priorizar à análise e decisão sobre o pedido de levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas;
– Suspender as Assembleias Gerais de Credores presencias e, se necessária à manutenção das atividades empresariais da devedora e início do pagamento aos credores, por meio de reuniões virtuais;
– Prorrogar o período de suspensão previsto no art. 6º, da lei 11.101/05 (stay period), quando houver a necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores;

– Modificar o plano de recuperação quando comprovada a diminuição da capacidade do cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia do coronavírus, antes de declarar falência;
– Avaliar, com precisão, as medidas de urgência, despejo por falta de pagamento e atos de natureza patrimonial em desfavor das recuperandas, com ações judiciais que demandam obrigações durante o estado de calamidade pública;
– Fiscalizar as atividades das empresas, de forma virtual ou remota, sobre as atividades mensais das mesmas.

As recomendações não têm efeito vinculante ao Poder Judiciário, são procedimentos a serem adotados por empresas em recuperação ou falência, há inúmeras decisões tratando de situações semelhantes, que trazem insegurança jurídica às empresas, credores e demais partes.

É necessário que se adote medidas pontuais e que comprovem urgência para melhor enfrentamento da crise e se dê segurança jurídica às partes envolvidas. Uma boa orientação neste momento faz a diferença, visto que sem orientações e recomendações, poderá trazer ainda mais desequilíbrio ao sistema de recuperação judicial, e aumentar a crise econômica, ao invés de combatê-la.

Procure profissionais especializados e saiba mais sobre como agir no atual momento.  

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