ENTENDA A DIFERENÇA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA DE EMPRESAS

Muitas pessoas tem o sonho de ter o seu próprio negócio, colocar suas ideias em prática e, na maioria das vezes, investem esforço e dinheiro para fazer tudo dar certo. Porém, existem alguns fatores que podem fazer com que o sonho quase vire um pesadelo e situações de endividamentos ocorram.

O endividamento pode chegar a tal ponto que seja necessário abrir um processo de recuperação judicial. E, em casos extremos (onde as empresas não conseguem arcar com as suas dívidas), é necessário pedir a falência. 

A recuperação judicial (Lei 11.101/2005) é utilizada para evitar a falência. Deste modo, medidas são tomadas para reorganizar a economia e a administração da empresa, feitas com intermediação da Justiça.

A falência também está na Lei 11.101/2005. Nela, o devedor pode ter sua falência decretada quando a empresa não consegue honrar com as suas dívidas.

A diferença entre as duas é que a recuperação judicial é uma alternativa para evitar a falência, que é o último estágio, quando não há mais a possibilidade de recuperação da empresa.

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