EMPRESAS x CORONAVÍRUS

Conheça as orientações para processos de Recuperação Judicial

A pandemia do coronavírus trouxe muitas incertezas e impactos em geral para todos, principalmente para os donos de empresas que tiveram que suspender suas atividades, assim atingindo aos colaboradores, fornecedores e consumidores.

Os efeitos da crise devido ao vírus são muitos e se manifestam em diversos setores da sociedade.  O Conselho Nacional de Justiça aprovou a recomendação 63, de 31.03.20, que trata do envio de orientações a todos os juízos com competência para julgamento das ações de recuperação judicial e falência, para adoção de medidas para mitigação dos impactos decorrentes da pandemia.

As medidas de recomendação, em breve resumo, são as seguintes:
– Priorizar à análise e decisão sobre o pedido de levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas;
– Suspender as Assembleias Gerais de Credores presencias e, se necessária à manutenção das atividades empresariais da devedora e início do pagamento aos credores, por meio de reuniões virtuais;
– Prorrogar o período de suspensão previsto no art. 6º, da lei 11.101/05 (stay period), quando houver a necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores;

– Modificar o plano de recuperação quando comprovada a diminuição da capacidade do cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia do coronavírus, antes de declarar falência;
– Avaliar, com precisão, as medidas de urgência, despejo por falta de pagamento e atos de natureza patrimonial em desfavor das recuperandas, com ações judiciais que demandam obrigações durante o estado de calamidade pública;
– Fiscalizar as atividades das empresas, de forma virtual ou remota, sobre as atividades mensais das mesmas.

As recomendações não têm efeito vinculante ao Poder Judiciário, são procedimentos a serem adotados por empresas em recuperação ou falência, há inúmeras decisões tratando de situações semelhantes, que trazem insegurança jurídica às empresas, credores e demais partes.

É necessário que se adote medidas pontuais e que comprovem urgência para melhor enfrentamento da crise e se dê segurança jurídica às partes envolvidas. Uma boa orientação neste momento faz a diferença, visto que sem orientações e recomendações, poderá trazer ainda mais desequilíbrio ao sistema de recuperação judicial, e aumentar a crise econômica, ao invés de combatê-la.

Procure profissionais especializados e saiba mais sobre como agir no atual momento.  

TJ/GO RECONHECE ABUSO DE DIREITO DE CREDOR QUE FOI ÚNICO A SE OPOR A PLANO DE RECUPERAÇÃO

A 3ª turma da 4ª câmara Cível do TJ/GO negou pedido de instituição financeira que pretendia reformar decisão homologatória de plano de recuperação judicial. Na decisão, o Tribunal assentou “abuso do direito de voto de um único credor que recusou o plano”.

No caso, não foi obtida em assembleia a votação para aprovação do plano de recuperação judicial. Em 1º grau, o juízo acolheu a tese de abuso do direito do voto da instituição financeira (credor), uma vez que este detinha mais de 50% dos créditos sujeitos a recuperação na classe de credores com garantia real e quirografários e, não tendo aceitado nenhuma negociação para composição do crédito, votou contra o plano.

Veja a notícia completa em https://s.migalhas.com.br/S/BE9E6

ESTABILIDADE JURÍDICA DA RELAÇÕES TRABALHISTAS EM RAZÃO DA PERDA DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 905/2019

Como é de conhecimento, na data de 11 de novembro do ano de 2019, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 905 a qual, dentre inúmeras alterações legislativas, instituiu o chamado “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.

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GO: ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA PODERÃO RETOMAR ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Recepção do Escritório Billalba Carvalho em Goiânia/GO

Pedido foi feito pela OAB/GO contra decreto estadual que permitia o funcionamento dos escritórios, mas vedava o atendimento ao público.

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STF: REDUÇÃO DE SALÁRIO PODE SER FEITA SEM AVAL DE SINDICATOS

Por 7 a 3, STF não referenda a liminar de Lewandowski na ADIn 6.363, que questiona a MP 936/20.

Nesta sexta-feira, 17, o plenário do STF decidiu que não é necessária a anuência dos sindicados para acordos individuais de redução salarial. Os ministros analisaram liminar do ministro Lewandowski, para quem a previsão da MP 936/20, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, era de que os sindicatos deveriam concordar com os contratos individuais firmados entre empregado e empregador para redução de jornada e salário. A decisão foi por maioria, em um placar de 7×3.

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TST: PRAZOS PROCESSUAIS VOLTAM A CORRER A PARTIR DE 4 DE MAIO

A presidente do TST Maria Cristina Peduzzi editou o ato 170/20, que dispõe sobre prazos processuais e prorrogação de medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

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