Sanções da LGPD entram em vigor

LGPD

Criada no final de 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em setembro de 2020, mas foi somente neste mês que a possibilidade de punições para quem violá-la começou a valer.

Baseada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GRPD, na sigla em inglês) da União Europeia, a LGPD visa proteger os dados pessoais dos consumidores brasileiros – como documentos, renda, endereço e perfil de consumo – e, assim, evitar que sejam comercializados ou permutados sem consentimento.

A lei obriga que todas as empresas com operações no país adotem processos seguros e transparentes na coleta, gestão, proteção e compartilhamento dessas informações. Além de permitir ao cidadão acompanhar e ter maior controle sobre como e quando seus dados serão usados e inclusive solicitar que sejam excluídos. Para isso, é preciso que as empresas disponibilizem canais específicos de comunicação.

As sanções previstas são escalonadas e incluem advertência, multa –que pode chegar a R$ 50 milhões -, bloqueio dos dados e, em caso de reincidência, suspensão das atividades. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão do governo federal responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD e orientar os empresários. Qualquer empresa, grande ou pequena, que armazene informações pessoais precisa se regularizar.

Caso o consumidor perceba que seus dados foram expostos, em primeiro lugar é preciso procurar a empresa onde estão armazenados para tentar resolver a situação. Quem se sentir lesado, pode acionar a ANPD, que tem um canal exclusivo na internet, e até mesmo recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça, com o auxílio de um advogado.

Fale com a nossa equipe. Estamos à disposição para solucionar as suas dúvidas!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.