REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA: CONHEÇA MAIS SOBRE O SERVIÇO E SUA IMPORTÂNCIA NO MEIO EMPRESARIAL

É necessário estar em constante aprimoramento para se adaptar as mudanças do mercado. Com novas tecnologias, o ramo empresarial se torna a cada dia mais competitivo, por isso é essencial não se manter estagnado e evoluir.

As empresas precisam passar por alterações durante a sua existência, rever estratégias e criar meios para continuar a prosperar. Uma forma de garantir esse sucesso, é através da reorganização societária, que possibilita que os sócios mudem e se atualizem de acordo com suas necessidades e realidade.

A reorganização societária consiste na modificação parcial ou total da estrutura de um empreendimento. A técnica tem sido adotada por empresários quando há necessidade de renovação ou expansão, com o objetivo de conquistar mais clientes e novos mercados.

As principais formas de reestruturação societária são:

Fusão:

A fusão é uma das modalidades de reorganização patrimonial em que ocorre a união de duas ou mais empresas que se extinguem para formarem, juntas, uma nova sociedade.

Com a operação da fusão, ocorre o desaparecimento das sociedades anteriores, dando lugar a uma só, na qual se fundem, extinguindo-se as pessoas jurídicas anteriormente existentes, e, em seu lugar, surgindo uma nova sociedade. Esta nova sociedade assumirá todas as obrigações ativas e passivas das sociedades fusionadas.

Como consequência, pode se esperar a redução de custos, a racionalização da produção, a união da tecnologia, a procura de crescimento, aumento de capacidade econômica e concentração de poder.

Cisão:

A cisão é o processo por meio do qual o patrimônio de uma sociedade é dividido em duas ou mais partes, para a constituição de uma ou mais sociedade, ou até mesmo para integrar ao patrimônio de uma sociedade já existente.

A cisão poderá ocorrer de forma parcial, quando parte do patrimônio é transferido para uma nova ou já existente sociedade, ou de forma total, quando a integralidade do patrimônio é transferida, resultando assim em sua extinção.

Muitas vezes, a cisão é uma estratégia de crescimento para determinado foco. Como por exemplo no caso de uma empresa que está em expansão.

Incorporação:

Nesta modalidade de reorganização patrimonial, a incorporação pode ser resumida como o ato pelo qual uma ou mais sociedades têm seus patrimônios, respectivos bens, direitos e obrigações absorvidos por uma outra sociedade já existente, sem que ocorra a extinção da pessoa jurídica desta última (incorporadora), assumindo a última todo o ativo e passivo da(s) empresa(s) incorporadas.

Com a incorporação, os benefícios garantidos se relacionam ao desempenho econômico da empresa, gerando a minimização de custos, o aumento das oportunidades de crescimento no mercado e a diversificação dos negócios.

Transformação:

A transformação societária é um processo mediante o qual uma sociedade empresária passa de um tipo para outro, independendo de dissolução ou liquidação da sociedade.

A transformação muda as características da sociedade empresária, mas não necessariamente a sua individualidade, podendo manter-se íntegros a pessoa jurídica, o quadro de sócios, o patrimônio, bem como os direitos e obrigações da empresa.

Aquisição:

Nesta modalidade, ocorre a compra de uma empresa por outra, sem que haja a necessidade de extinção da empresa comprada, podendo ser mantida sob direção da empresa compradora.

A aquisição, normalmente, visa o controle da empresa comprada e pode ocorrer de forma total, com a compra integral de outra empresa, bem como de forma parcial, com a compra de parte da empresa.

As vantagens da aquisição podem compreender o crescimento de um grupo empresarial, como também o aumento da demanda e capacidade econômica.

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