Seguem algumas orientações às empresas com medidas preventivas para diminuição de eventuais problemas decorrentes da crise instalada pelo Coronavírus:
- Não realizar a demissão de colaboradores de imediato, tendo em vista a proteção estabelecida na Lei 13.979/20;
- Para os que dependem do transporte público para ir ao trabalho, as empresas devem estabelecer um horário móvel ou flexível, para evitar os horários de pico;
- Verificar a possibilidade de concessão de férias para aqueles colaboradores que já tenham direito;
- Verificar a possibilidade de colocar os demais colaboradores em férias remuneradas, mesmo sem a anuência ou concordância dos mesmos. Caso a empresa não tenha condições de adimplir as férias de maneira convencional, há a possibilidade de acordos para pagamento parcelado;
- Caso a empresa não tenha condição de realizar o recolhimento do FGTS vencido e pelos próximos 03 meses, não efetivar o recolhimento aguardando a regulamentação do Governo. Entretanto, se o recolhimento não for afetar as atividades da empresa, continuar a realizar o recolhimento de modo que não restem saldos a ser pagos;
- Se a empresa estiver no simples, há diferimento, em até três meses, do recolhimento único dos tributos deste regime;
- Houve redução da tributação do Sistema S: redução de 50% nas contribuições do Sistema “S” por três meses. Verificar junto a assessoria contábil;
- Nos casos de inadimplência de clientes, tentar manter um diálogo para que seja possível uma solução que seja satisfatória para todos, pois é muito incerta a posição jurídica com relação a cobrança neste período;
- Acompanhar a evolução da crise diariamente, pois pode ser editada alguma outra Lei, Medida Provisória ou Decreto, em função do Estado de Calamidade Pública decretado;
- Realizar diariamente um gerenciamento de crise junto ao RH, Financeiro, Jurídico e a operação industrial e comercial da empresa;
- Colocar em home office ou quarentena, imediatamente, os funcionários com mais de 60 anos, grávidas, ou aqueles que estejam no considerado grupo de risco. Verificar também a possibilidade de concessão de férias ou banco de horas a estes funcionários.
- Avaliar eventual necessidade de implementação de um Programa de Demissão Voluntária para demissão de colaboradores, mediante acordo individual ou coletivo;
- Banco de horas para os colaboradores que sejam liberados para ficar em casa, sem que seja por férias;
- Acordo individual ou coletivo para redução temporária dos salários, ou da jornada de trabalho;
Quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com nosso escritório.