ASSESSORIA JURÍDICA NA ANÁLISE DE CONTRATO DE SERVIÇOS

Como já vimos anteriormente, a assessoria jurídica é muito importante para executar efetivamente as ideias e solucionar os problemas identificados dentro de uma empresa.

Atualmente, há diferentes modelos de assessorias. Existem aquelas relacionadas às burocracias trabalhistas, contratuais, financeiras e até mesmo societárias. Cada uma delas é focada em prestar um tipo de suporte específico.

Desse modo, chegamos até a assessoria jurídica focada na análise de contratos de serviços. Acontece que os serviços contratados por um empreendimento são mediados, na maioria das vezes, por um contrato. Este mesmo contrato é o que garante a integridade da relação entre contratante e contratado, garantindo que os serviços serão entregues.

No entanto, nem todas as empresas têm o cuidado devido na hora de estabelecer um contrato, enquanto outras utilizam modelos já prontos. O problema, no segundo caso, é que ele pode não contemplar as especificidades de um negócio.


Dessa forma, a assessoria jurídica tem como objetivo fazer uma análise do documento em questão, evitando assim o surgimento de problemas. Fatores como prazos, multas ou desistências são levados em consideração a fim de não gerarem prejuízos ao contratante.

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AFINAL, QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS ENTRE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA?

Assessoria e consultoria são serviços que oferecem soluções às empresas para garantir melhor desempenho e excelência nos resultados. É muito comum a confusão do uso desses termos. Na prática, o objetivo é o mesmo, que é o respaldo legal a fim de evitar o contencioso, o ajuizamento de ações judiciais.

Existem algumas diferenças entre os serviços, saiba mais abaixo.

– A consultoria é um mero aconselhamento, e muitas vezes direcionada para casos específicos. Por este motivo, o trabalho costuma ser concluído com a emissão de um parecer apontando uma construção jurídica, com ou sem soluções para o cliente. Conheça alguns benefícios desta área:

  • Maiores conhecimentos para o negócio;
  • Promoção da implementação de mudanças para alcançar certos objetivos;
  • Análise de acordo com critérios específicos e experiências, trazendo para a empresa uma visão atualizada do advogado sobre o mercado;
  • Aprimoramento do desempenho da instituição;
  • Suporte nas tomadas de decisões por meio de conhecimentos relevantes;
  • Identificação de problemas e sugestões para solucioná-los;
  • Indicação de medidas com foco nos resultados e demais.

– Já a assessoria jurídica costuma ter um caráter mais duradouro. Sua finalidade é prestar ajuda técnica ao cliente, desde a elaboração do projeto até a realização da ação. Conheça alguns benefícios desta área:

  • Serviço especializado;
  • Atuação precisa em uma área específica;
  • Atualização frequente;
  • Acompanhamento das necessidades do cliente;
  • Redução dos custos por não precisar criar setores para cuidar de atividades que não são as principais da companhia;
  • Diminuição das falhas por falta de conhecimento técnico e teórico dos responsáveis por exercer certas atividades, sem a orientação de um advogado.

A principal diferença entre a consultoria e assessoria jurídica é que o consultor mostra as soluções, mas não as executa. Na assessoria, o profissional trabalha efetivamente na execução de suas ideias para solucionar os problemas identificados.

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AFINAL, O QUE É A ADVOCACIA CONTENCIOSA?

No meio jurídico, o contencioso é um processo que abrange tudo o que possa ser passível de contestação, de disputa ou de conflito de interesses. O contencioso pode ser um processo oriundo de diversas áreas, cada uma tendo suas próprias características, utilizando os mais diferentes ramos do Direito. No entanto, em todo o contencioso existem questões que dependem de uma solução de âmbito judicial. Existem escritórios de advocacia que atuam apenas com demandas de natureza contenciosa, na defesa dos interesses de seus clientes nos processos judiciais. Tais processos podem ser de áreas distintas, obedecendo às regras processuais próprias e inerentes aos respectivos ramos do Direito.

As principais atividades da advocacia contenciosa são: o contencioso administrativo, contencioso cível e contencioso trabalhista. Vamos entender um pouco mais sobre essas áreas.

– Contencioso administrativo
Esse contencioso é voltado para a resolução de conflitos que não vão ser discutidos no judiciário. Pode ser um problema com a Receita Federal, com o Ministério do Trabalho e Emprego, vigilância sanitária, corpo de bombeiros, uma reclamação no Procon, entre outras possibilidades.

– Contencioso Cível
Na atuação cível, são envolvidos diversos processos que fazem parte do nosso cotidiano, uma vez que a legislação cível é bastante intensa. São relacionadas questões de contratos, locações, disputa de marcas e patentes, disputas entre sócios, organização societária, direitos do consumidor, testamentos, inventários, divórcio, entre outros.

-Contencioso trabalhista
O contencioso trabalhista tem seu foco nas questões e demandas referentes às relações de trabalho e emprego, como contratações, demissões e terceirização de serviços.

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AFINAL, O QUE É A ADVOCACIA CONSULTIVA?

“É melhor prevenir do que remediar”, já dizia o sábio ditado popular e, com certeza, você já ouviu alguma vez na vida. Esse ditado também se aplica em questões jurídicas, quando as empresas adotam estratégias legais que evitem problemas futuros, a chamada “advocacia preventiva”, em vez de buscarem auxílio apenas quando os problemas já ocorreram e precisam ser solucionados (advocacia contenciosa).

Grande parte dos departamentos das empresas precisam de uma orientação jurídica, seja na contratação ou demissão de funcionários, na elaboração de contratos ou até mesmo na parte tributária do empreendimento. A advocacia consultiva tem como objetivo adequar documentos e procedimentos afim de que esses não causem problemas que tenham que ser levados aos meios contenciosos.

O meio preventivo assessora, acompanha e viabiliza negócios e oportunidades, trabalhando junto aos clientes para a tomada de decisões e definição de estratégia a ser adotada em cada caso até a efetiva elaboração e implementação dos atos necessários. 

A advocacia consultiva atende as categorias de:

  •  Auditoria Legal;
  •  Compliance;
  •  Contratos;
  •  Direito Digital;
  •  Franquia;
  •  Fusões e Aquisições;
  •  Imobiliário;
  •  Instituições Financeiras;
  •  Investigações Internas;
  •  Licitações;
  •  Marcas e Patentes;
  •  Mercado de Capitais;
  •  Organização Patrimonial;
  •  Operações de Crédito;
  •  Recursos Humanos (Gestão);
  •  Reestruturação da Dívida;
  •  Societário (Reestruturação e Organização).

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ADVOCACIA NO SEGMENTO IMOBÍLIARIO

A área imobiliária é um ramo que cresce constantemente e até mesmo em momentos de crise financeira os processos e operações imobiliários ocorrem diariamente. O Direito Imobiliário não se limita apenas na compra, venda ou aluguel de imóveis, mas na verdade abrange diversas outras transações.

O Direito Imobiliário é responsável por regularizar todas as relações jurídicas que decorrem da propriedade de bens de imóveis. Por esse motivo, pode-se concluir que o seu fundamento está no direito de propriedade e nos desdobramentos do exercício deste direito. O Direito Imobiliário envolve as fases anteriores à aquisição da propriedade. Engloba, por exemplo:

– A própria compra;
– Financiamento;
– Usucapião;
– Registo.

Engloba também o exercício da propriedade. Como:

– O direito de construir;
– A locação;
– Direito de vizinhança;
– Venda;
– Condomínio;
– Ações possessórias;
– Doações;
– Entre outros.

O Direito Imobiliário está presente em nossas vidas o tempo todo. As regras jurídicas acerca da propriedade sobre os bens imóveis tentam resguardar ao máximo as partes envolvidas em transações, mas é preciso correr atrás de mais conhecimento. Saber a legislação que disciplina os temas, os termos mais utilizados e a importância do registro de imóveis é essencial para que ninguém seja vítima de má-fé e de fraudes.

Vale destacar que todas as transações imobiliárias tendem a envolver muitos recursos financeiros e muita burocracia. Por isso, os envolvidos na relação jurídica devem procurar auxílio profissional para elaboração e análise de contratos imobiliários, sempre procurando garantir a segurança jurídica em cada operação de compra, venda, locação, permuta de imóveis ou demais transações.

Contar com um auxílio consultivo nesses momentos pode, e muito, evitar problemas futuros. Consulte sempre profissionais especializados.

ENTENDA OS BENEFÍCIOS DE TER UMA ASSESSORIA NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SUA EMPRESA

A consultoria em Recursos Humanos (RH) é um serviço que tem como objetivo ajudar as empresas em diferentes áreas e a meta principal é a gestão pessoas. Todo empreendimento precisa de um profissional que saiba lidar com as pessoas, que entenda de relacionamentos e que desenvolva lideranças estratégicas e de equipes.

A gestão de pessoas é parte fundamental do sucesso de uma empresa. Além de organizar toda a parte burocrática, a consultoria em RH assessora as empresas a gerirem o capital humano, principalmente o que diz respeito a otimização de pagamentos, como a gestão de folha de pagamento, contratações, demissões e benefícios, tudo dentro das leis e para que empresas e funcionários tenham seus direitos garantidos.

Devido às soluções que envolvem o setor de RH, é possível desenvolver planejamentos estratégicos com maior eficácia e, assim, garantir os melhores resultados para as empresas.

A consultoria em RH ainda pode apoiar atividades como:
– Recrutamento e seleção;
– Contratação de funcionários;
– Melhorar o clima organizacional com profissionais motivados e mais engajados.

Por esses motivos, cada vez mais, as instituições têm optado por contratar consultorias em RH para desenvolverem seus conhecimentos profissionais, melhorarem os processos empresariais e tornarem as empresas mais competitivas.

Os segmentos sempre estão precisando de uma reação rápida aos novos desafios, por isso, muitas vezes, é preciso alterar as estruturas da própria empresa. A consultoria não irá solucionar todos os problemas da empresa, mas dará o feedback necessário para promover alterações e planejar bons resultados. Uma consultoria de RH deve ser vista como um investimento e uma oportunidade fundamental de desenvolver a organização.

Concluímos então que a assessoria em Recursos Humanos ajuda a desenvolver talentos, melhora o clima organizacional, aumenta a performance de resultados dos funcionários, o que consecutivamente traz bons resultados a empresa e agrega um diferencial competitivo onde há melhorias contínuas. Bom para empresas e para os colaboradores.

Essa assessoria visa à diminuição da propositura de ações trabalhistas, além de auxiliar na realização de eventuais defesas, quer administrativas, junto ao Ministério do Trabalho, quer judiciais.

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REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA: CONHEÇA MAIS SOBRE O SERVIÇO E SUA IMPORTÂNCIA NO MEIO EMPRESARIAL

É necessário estar em constante aprimoramento para se adaptar as mudanças do mercado. Com novas tecnologias, o ramo empresarial se torna a cada dia mais competitivo, por isso é essencial não se manter estagnado e evoluir.

As empresas precisam passar por alterações durante a sua existência, rever estratégias e criar meios para continuar a prosperar. Uma forma de garantir esse sucesso, é através da reorganização societária, que possibilita que os sócios mudem e se atualizem de acordo com suas necessidades e realidade.

A reorganização societária consiste na modificação parcial ou total da estrutura de um empreendimento. A técnica tem sido adotada por empresários quando há necessidade de renovação ou expansão, com o objetivo de conquistar mais clientes e novos mercados.

As principais formas de reestruturação societária são:

Fusão:

A fusão é uma das modalidades de reorganização patrimonial em que ocorre a união de duas ou mais empresas que se extinguem para formarem, juntas, uma nova sociedade.

Com a operação da fusão, ocorre o desaparecimento das sociedades anteriores, dando lugar a uma só, na qual se fundem, extinguindo-se as pessoas jurídicas anteriormente existentes, e, em seu lugar, surgindo uma nova sociedade. Esta nova sociedade assumirá todas as obrigações ativas e passivas das sociedades fusionadas.

Como consequência, pode se esperar a redução de custos, a racionalização da produção, a união da tecnologia, a procura de crescimento, aumento de capacidade econômica e concentração de poder.

Cisão:

A cisão é o processo por meio do qual o patrimônio de uma sociedade é dividido em duas ou mais partes, para a constituição de uma ou mais sociedade, ou até mesmo para integrar ao patrimônio de uma sociedade já existente.

A cisão poderá ocorrer de forma parcial, quando parte do patrimônio é transferido para uma nova ou já existente sociedade, ou de forma total, quando a integralidade do patrimônio é transferida, resultando assim em sua extinção.

Muitas vezes, a cisão é uma estratégia de crescimento para determinado foco. Como por exemplo no caso de uma empresa que está em expansão.

Incorporação:

Nesta modalidade de reorganização patrimonial, a incorporação pode ser resumida como o ato pelo qual uma ou mais sociedades têm seus patrimônios, respectivos bens, direitos e obrigações absorvidos por uma outra sociedade já existente, sem que ocorra a extinção da pessoa jurídica desta última (incorporadora), assumindo a última todo o ativo e passivo da(s) empresa(s) incorporadas.

Com a incorporação, os benefícios garantidos se relacionam ao desempenho econômico da empresa, gerando a minimização de custos, o aumento das oportunidades de crescimento no mercado e a diversificação dos negócios.

Transformação:

A transformação societária é um processo mediante o qual uma sociedade empresária passa de um tipo para outro, independendo de dissolução ou liquidação da sociedade.

A transformação muda as características da sociedade empresária, mas não necessariamente a sua individualidade, podendo manter-se íntegros a pessoa jurídica, o quadro de sócios, o patrimônio, bem como os direitos e obrigações da empresa.

Aquisição:

Nesta modalidade, ocorre a compra de uma empresa por outra, sem que haja a necessidade de extinção da empresa comprada, podendo ser mantida sob direção da empresa compradora.

A aquisição, normalmente, visa o controle da empresa comprada e pode ocorrer de forma total, com a compra integral de outra empresa, bem como de forma parcial, com a compra de parte da empresa.

As vantagens da aquisição podem compreender o crescimento de um grupo empresarial, como também o aumento da demanda e capacidade econômica.

ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL: UMA SAÍDA PARA ADMINISTRAR SEUS BENS DE FORMA SEGURA

Um dos desafios quando se tem um grande patrimônio é administrá-lo. Uma atividade essencial que pode te ajudar, e muito, é a Organização Patrimonial. O serviço visa estruturar bens e direitos de uma pessoa, ou uma família, de maneira eficaz e inteligente.

O método classifica as propriedades e normatiza os processos de movimentação e legislação, assim, tornando mais tranquilo o gerenciamento dos bens e a transmissão do patrimônio para futuras gerações.

Os resultados de optar por uma Organização Patrimonial são muito benéficos aos proprietários. O serviço ajuda a melhorar administração, diminui custos e despesas, pacifica o âmbito familiar, dentre outros.

Procure profissionais especializados e saiba mais sobre as vantagens do serviço. 

EMPRESAS x CORONAVÍRUS

Conheça as orientações para processos de Recuperação Judicial

A pandemia do coronavírus trouxe muitas incertezas e impactos em geral para todos, principalmente para os donos de empresas que tiveram que suspender suas atividades, assim atingindo aos colaboradores, fornecedores e consumidores.

Os efeitos da crise devido ao vírus são muitos e se manifestam em diversos setores da sociedade.  O Conselho Nacional de Justiça aprovou a recomendação 63, de 31.03.20, que trata do envio de orientações a todos os juízos com competência para julgamento das ações de recuperação judicial e falência, para adoção de medidas para mitigação dos impactos decorrentes da pandemia.

As medidas de recomendação, em breve resumo, são as seguintes:
– Priorizar à análise e decisão sobre o pedido de levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas;
– Suspender as Assembleias Gerais de Credores presencias e, se necessária à manutenção das atividades empresariais da devedora e início do pagamento aos credores, por meio de reuniões virtuais;
– Prorrogar o período de suspensão previsto no art. 6º, da lei 11.101/05 (stay period), quando houver a necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores;

– Modificar o plano de recuperação quando comprovada a diminuição da capacidade do cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia do coronavírus, antes de declarar falência;
– Avaliar, com precisão, as medidas de urgência, despejo por falta de pagamento e atos de natureza patrimonial em desfavor das recuperandas, com ações judiciais que demandam obrigações durante o estado de calamidade pública;
– Fiscalizar as atividades das empresas, de forma virtual ou remota, sobre as atividades mensais das mesmas.

As recomendações não têm efeito vinculante ao Poder Judiciário, são procedimentos a serem adotados por empresas em recuperação ou falência, há inúmeras decisões tratando de situações semelhantes, que trazem insegurança jurídica às empresas, credores e demais partes.

É necessário que se adote medidas pontuais e que comprovem urgência para melhor enfrentamento da crise e se dê segurança jurídica às partes envolvidas. Uma boa orientação neste momento faz a diferença, visto que sem orientações e recomendações, poderá trazer ainda mais desequilíbrio ao sistema de recuperação judicial, e aumentar a crise econômica, ao invés de combatê-la.

Procure profissionais especializados e saiba mais sobre como agir no atual momento.  

TJ/GO RECONHECE ABUSO DE DIREITO DE CREDOR QUE FOI ÚNICO A SE OPOR A PLANO DE RECUPERAÇÃO

A 3ª turma da 4ª câmara Cível do TJ/GO negou pedido de instituição financeira que pretendia reformar decisão homologatória de plano de recuperação judicial. Na decisão, o Tribunal assentou “abuso do direito de voto de um único credor que recusou o plano”.

No caso, não foi obtida em assembleia a votação para aprovação do plano de recuperação judicial. Em 1º grau, o juízo acolheu a tese de abuso do direito do voto da instituição financeira (credor), uma vez que este detinha mais de 50% dos créditos sujeitos a recuperação na classe de credores com garantia real e quirografários e, não tendo aceitado nenhuma negociação para composição do crédito, votou contra o plano.

Veja a notícia completa em https://s.migalhas.com.br/S/BE9E6